As empresas que contratem desempregados com mais de 45 anos vão poder ser
reembolsadas de uma parte ou da totalidade das contribuições para a Segurança
Social, ao abrigo de uma medida que o Governo apresentou aos parceiros
sociais.
A medida consiste no reembolso de 100% ou de 75%
das contribuições para a segurança social feitas pelas empresas que contratem, a
termo ou sem termo, desempregados com 45 anos ou mais, inscritos num centro de
emprego há pelo menos seis meses consecutivos.
De acordo
com o projeto de portaria que o Governo enviou aos parceiros sociais a 25 de
outubro, este apoio à contratação de desempregados pode prolongar-se por um
período máximo de 18 meses e o reembolso não pode exceder os 200 euros mensais,
ecsreve a Lusa.
A proposta do Governo prevê que o pagamento do
apoio seja feito em quatro prestações que vão sendo pagas ao longo do período de
duração do apoio.
Cada empregador não pode contratar mais de 20
trabalhadores ao abrigo desta medidas ativa de emprego e para ter direito ao
reembolso da Taxa Social Única (TSU) tem de contratar o trabalhador pelo período
mínimo de 12 meses.
Este reembolso da TSU entra em vigor a 01 de
janeiro de 2013.
in http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/tsu-desempregados-reembolso-iefp-agencia-financeira/1390899-1730.html
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