Faltam duas semanas para o final do ano. É o tempo que tem para reunir o máximo
de faturas possível para deduzir no IRS que vai declarar daqui a alguns meses e
maximizar o reembolso a receber. Mas fica o aviso: não conte com grande
reembolso e provavelmente, já terá sorte se não tiver de pagar nada.
Este ano,
os limites às deduções e aos benefícios fiscais são apertados. O Governo cortou
os tetos em quase todas as categorias de despesas e o resultado é que a maioria
das famílias poderá abater muito pouco.
Saúde:
Pode deduzir 10% das despesas de saúde, até 838,33 euros. O limite sobe nas
famílias com três ou mais dependentes: 30% do valor do indexante dos apoios
sociais (IAS), ou seja, 125,77 euros por cada dependente. Se puder antecipar
consultas ou exames, aproveite.
Educação: Pode deduzir até 30% das despesas
com educação ou formação profissional (dos sujeitos passivos ou dependentes),
até ao limite de 760 euros. Nos agregados com mais de três filhos, o teto máximo
sobe 142 euros por cada dependente. Se há material em falta ou prestes a acabar,
reponha antes que o ano acabe.
Habitação: Pode deduzir até 15% dos juros
do crédito à habitação (as amortizações de capital já não podem ser deduzidas)
ou prestações para cooperativas. Caso a sua habitação seja arrendada, pode
deduzir até 15% das rendas. Em ambos os casos, o teto é de 591 euros. Reúna as
faturas do ano.
PPR: Os
limites aos benefícios fiscais continuam apertados: dependendo do escalão de
rendime
nto, o benefício fiscal máximo,
independentemente das entregas feitas para o PPR, oscila entre os 50 e os 100
euros. Só os escalões mais baixos (rendimento anual até 7.410 euros) não têm
limite.
Seguros de
saúde: Pode declarar até 10% dos prémios ou contribuições pagas, mas com
limite de 50 euros para contribuintes não casados e de 100 euros para os
casados. Caso existam dependentes, o teto aumenta 25 euros por cada um. As
seguradoras costumam enviar cartas com os valores que pode deduzir.
Lares: Pode deduzir 25% das despesas com
lares, apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade, com um
limite de 403,75 euros. Reúna as faturas do ano.
Pensão de alimentos: Pode deduzir até 20%
do valor da despesa, até 419,22 euros por beneficiário por mês, desde que
estipuladas por tribunal. Mas este valor concorre para o teto global das
deduções à coleta, fixado em função do escalão de rendimento. Reúna as
faturas.
Ler mais: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/faturas-deducoes-irs-beneficios-fiscais-reembolso-despesas/1402667-1730.html
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