Inativos a partir dos 45 anos também são abrangidos pela medida
Há novos incentivos à contratação de
desempregados ou inativos com mais de 45 anos. O diploma que consagra os
benefícios para as empresas empregadoras já foi publicado em Diário da República
e visa combater o desemprego nas faixas etárias mais afetadas pela crise.
As novas medidas preveem o reembolso de uma percentagem das contribuições para a Segurança Social às empresas empregadoras, mas o reembolso não pode exceder os 200 euros por contrato e por mês. Para aceder ao benefício, da contratação tem de resultar a criação líquida de emprego, ou seja, a empresa não pode despedir outro trabalhador para contratar um que lhe dê acesso aos benefícios.
O apoio terá a duração máxima de 18 meses.
O principal alvo são as pessoas desempregadas ou inativos a partir dos 45 anos, inscritos há pelo menos seis meses nos centros de emprego.
As novas medidas preveem o reembolso de uma percentagem das contribuições para a Segurança Social às empresas empregadoras, mas o reembolso não pode exceder os 200 euros por contrato e por mês. Para aceder ao benefício, da contratação tem de resultar a criação líquida de emprego, ou seja, a empresa não pode despedir outro trabalhador para contratar um que lhe dê acesso aos benefícios.
O apoio terá a duração máxima de 18 meses.
O principal alvo são as pessoas desempregadas ou inativos a partir dos 45 anos, inscritos há pelo menos seis meses nos centros de emprego.
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