No Orçamento de Estado para este ano foi
realçado o facto de o subsídio de refeição, pago através de vales de refeição,
ter uma vantagem fiscal superior em 40%, comparativamente com o pagamento
realizado em dinheiro.
O OE 2012 introduziu uma alteração, em sede de IRS, no que respeita ao subsídio de refeição, que se traduziu no seguinte:
- Quando pago em dinheiro, redução de 6,41 euros para 5,12 euros do valor isento de IRS + TSU (+20% do valor da função pública de 4,27 euros);
- Quando atribuído em tickets (vales de refeição) isento até 6,83 euros, de IRS + TSU (+60% do valor da função pública de 4,27 euros).
Neste sentido, quem actualizou, através dos referidos vales de refeição/tickets, o subsídio de refeição até 6,83 euros/dia, pôde fazê-lo sem aumento da carga fiscal,
quer para a sua empresa quer para os seus colaboradores.
Das quase 100 alterações à proposta inicial do Orçamento do Estado para 2013, inclui-se a mudança no valor isento de subsídio de refeição.
Atualmente, o valor diário até 5,12 euros quando é pago em dinheiro está isento de IRS e Segurança Social, mas a partir do próximo ano o limite diminui quase um euro: a partir de 2013, os subsídios pagos em dinheiro, que forem superiores a 4,27 euros passam a pagar IRS e contribuições para a Segurança Social.
Para 2013, o subsídio de alimentação apresenta alterações, com a tributação em sede de IRS e em sede de Segurança Social a ser feita na parte em que excede o limite estipulado por lei, ou seja, subsídios acima de 4,27 euros. Assim, o montante mensal isento de tributação será de 93,94 euros. A alternativa é substituir o pagamento do subsídio em dinheiro pela atribuição de vales de refeição, cujo montante máximo pode ir até 6,83 euros.
O OE 2012 introduziu uma alteração, em sede de IRS, no que respeita ao subsídio de refeição, que se traduziu no seguinte:
- Quando pago em dinheiro, redução de 6,41 euros para 5,12 euros do valor isento de IRS + TSU (+20% do valor da função pública de 4,27 euros);
- Quando atribuído em tickets (vales de refeição) isento até 6,83 euros, de IRS + TSU (+60% do valor da função pública de 4,27 euros).
Neste sentido, quem actualizou, através dos referidos vales de refeição/tickets, o subsídio de refeição até 6,83 euros/dia, pôde fazê-lo sem aumento da carga fiscal,
quer para a sua empresa quer para os seus colaboradores.
Das quase 100 alterações à proposta inicial do Orçamento do Estado para 2013, inclui-se a mudança no valor isento de subsídio de refeição.
Atualmente, o valor diário até 5,12 euros quando é pago em dinheiro está isento de IRS e Segurança Social, mas a partir do próximo ano o limite diminui quase um euro: a partir de 2013, os subsídios pagos em dinheiro, que forem superiores a 4,27 euros passam a pagar IRS e contribuições para a Segurança Social.
Para 2013, o subsídio de alimentação apresenta alterações, com a tributação em sede de IRS e em sede de Segurança Social a ser feita na parte em que excede o limite estipulado por lei, ou seja, subsídios acima de 4,27 euros. Assim, o montante mensal isento de tributação será de 93,94 euros. A alternativa é substituir o pagamento do subsídio em dinheiro pela atribuição de vales de refeição, cujo montante máximo pode ir até 6,83 euros.
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