O Governo eliminou o regime de duodécimos na execução do Orçamento de Estado, um
regime que tem estado sempre presente nos vários decretos-lei de execução
orçamental, no Decreto-Lei de Execução Orçamental 2013 publicado esta
segunda-feira em Diário da República.
O executivo justifica a decisão com a
necessidade de agilizar a gestão dos organismos. No documento, que estabelece as
regras para a execução do orçamento, é estabelecido que «em 2013, a execução
orçamental não está sujeita ao regime duodecimal».
Este
regime implica que, nas rubricas que a ele estão sujeitas, é libertado em cada
mês o equivalente a 1/12. Este regime tem estado previsto todos os anos no
Decreto-lei de Execução Orçamental, com ou sem algumas exceções, mas este ano, o
Governo diz que causava muita burocracia orçamental e que limitava a capacidade
de gestão dos organismos.
«O regime duodecimal era aplicado a cada uma
das rubricas do orçamento sujeito a duodécimos. Este processo, dotado de uma
enorme carga procedimental, fazia com que os organismos tivessem que solicitar
antecipações de duodécimos numa rubrica mesmo quando tinham espaço orçamental
noutra rubrica para fazer face aos compromissos assumidos. Este processo causava
muita burocracia orçamental e reduzia ao mínimo a capacidade de gestão pelos
Serviços e Organismos da Administração Pública», explica o Ministério das
Finanças.
O Governo garante no entanto que não estará
em causa o incumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado.
Ler mais em: http://www.tvi24.iol.pt/economia---economia/gaspar-financas-duodecimos-orcamento-execucao-orcamental/1428342-6377.html
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