terça-feira, 12 de março de 2013

IRS: independentes têm de preencher novo anexo na declaração

Os trabalhadores por conta própria têm de preencher um novo anexo na declaração de rendimentos, que vão entregar em maio. Nesse anexo, que será posteriormente remetido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) à Segurança Social, estes contribuintes têm de inscrever os rendimentos.

O modelo do anexo SS foi definido esta segunda-feira numa portaria publicada em Diário da República. A alteração ao Código dos Regimes Contributivos tinha sido decidida em maio do ano passado, no âmbito da primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2012, que tornou obrigatória a declaração à Segurança Social da atividade dos trabalhadores independentes.

O novo anexo «deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças», refere o diploma.

Esta nova obrigação declarativa dos trabalhadores independentes incide sobre os valores totais das vendas realizadas, das prestações de serviços a pessoas singulares sem atividade empresarial e das prestações de pessoa coletiva e pessoa singular com atividade empresarial.

Desde 2011, quem trabalha por conta própria já não escolhe o escalão da Segurança Social, dependendo agora a sua contribuição dos rendimentos, o que tornou o regime de proteção igual para todos os trabalhadores independentes.

Com base nos rendimentos indicados na última declaração de IRS, a Segurança Social determina a base de incidência, pondo assim fim à possibilidade de os independentes escolherem o escalão.

As contribuições dos independentes foram revistas no início de 2011 de acordo com a nova taxa contributiva de 29,6%, que substituiu a coexistência das anteriores taxas de 25,4 e 32%.
 

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