Os bancos estão, a partir de hoje,
proibidos de aumentar o 'spread' (margem de lucro) do crédito à habitação das
famílias que queiram arrendar a casa ou cujo empréstimo seja renegociado por
causa de divórcio.
Estas proibições resultaram de alterações legislativas debatidas no grupo de
trabalho parlamentar criado este ano na Assembleia da República para rever as
regras dos créditos à habitação, num momento em que cada vez mais famílias têm
dificuldades a pagar a casa ao banco.
No entanto, estes impedimentos legais que os bancos têm de cumprir estão sujeitos a condições.
A proibição de os bancos aumentarem os encargos com o crédito à habitação em caso de arrendamento da casa aplica-se caso haja mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros ou um dos membros do agregado familiar tenha ficado no desemprego.
Os bancos não podem ainda aumentar os encargos na renegociação do contrato em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.
Aqui acresce outra condicionante. A instituição apenas não pode subir o 'spread' se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço superior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.
in http://www.dn.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=2937478
No entanto, estes impedimentos legais que os bancos têm de cumprir estão sujeitos a condições.
A proibição de os bancos aumentarem os encargos com o crédito à habitação em caso de arrendamento da casa aplica-se caso haja mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros ou um dos membros do agregado familiar tenha ficado no desemprego.
Os bancos não podem ainda aumentar os encargos na renegociação do contrato em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.
Aqui acresce outra condicionante. A instituição apenas não pode subir o 'spread' se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço superior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.
in http://www.dn.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=2937478
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