terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Desemprego: as condições do subsídio para empresários

O Governo enviou aos parceiros sociais uma proposta de decreto-lei que vai permitir a atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos sócios gerentes de empresas.

De acordo com a proposta, a que a agência Lusa teve acesso, para que os empresários possam usufruir desta proteção social, «é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrentes de encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária».

Vão ser abrangidos pela nova lei os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual com rendimentos de atividade comercial ou industrial, os titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular.

Não serão abrangidos os produtores agrícolas porque estão enquadrados num regime próprio.

A proposta de decreto-lei prevê a atribuição de subsídio de desemprego aos empresários que cessem atividade de forma involuntária, que tenham cumprido o prazo de garantia, que tenham a situação contributiva regularizada com a segurança social e que estejam inscritos nos centros de emprego.

O prazo de garantia exigido é de 720 dias, ou seja, o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social, que será correspondente a 65% da remuneração de referência.

O decreto-lei entrará em vigor no dia 1 do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
 

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