Pro Rating, Lda.
As autarquias beneficiárias do programa de apoio à economia local podem vir a pagar multas mensais superiores a 500 euros se aumentarem o valor dos pagamentos em atraso, segundo a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA).
O decreto-lei que regulamenta a LPCA, publicado na quinta-feira, refere que as entidades beneficiárias... de programas de assistência económica «não podem aumentar o valor global dos pagamentos em atraso, sob pena de multa».
As multas só serão aplicadas se atingirem um valor igual a superior a 500 euros e serão mensais e progressivas, escreve a Lusa.
No primeiro mês, correspondem a 1,0 por cento do acréscimo global de pagamentos em atraso relativamente ao valor mais baixo desde a adesão ao programa.
Nos meses seguintes, essa taxa será agravada em 0,5 por cento até um limite máximo de 3,0 por cento.
Esta medida estende-se igualmente às entidades que beneficiam do programa extraordinário de regularização de dívidas ao Serviço Nacional de Saúde, até ao início dos pagamentos previstos e desde que adiram aos programas até 30 de Setembro de 2012.
"in: Agência Financeira"
O decreto-lei que regulamenta a LPCA, publicado na quinta-feira, refere que as entidades beneficiárias... de programas de assistência económica «não podem aumentar o valor global dos pagamentos em atraso, sob pena de multa».
As multas só serão aplicadas se atingirem um valor igual a superior a 500 euros e serão mensais e progressivas, escreve a Lusa.
No primeiro mês, correspondem a 1,0 por cento do acréscimo global de pagamentos em atraso relativamente ao valor mais baixo desde a adesão ao programa.
Nos meses seguintes, essa taxa será agravada em 0,5 por cento até um limite máximo de 3,0 por cento.
Esta medida estende-se igualmente às entidades que beneficiam do programa extraordinário de regularização de dívidas ao Serviço Nacional de Saúde, até ao início dos pagamentos previstos e desde que adiram aos programas até 30 de Setembro de 2012.
"in: Agência Financeira"
Sem comentários:
Enviar um comentário