segunda-feira, 2 de julho de 2012

O que muda no subsídio de desemprego

Para ter direito a subsídio de desemprego, a partir de hoje, basta ter 12 meses de descontos. Esta é uma das principais alterações. 
  
A partir de hoje, o subsídio de desemprego vai estar acessível a um grupo mais amplo de desempregados. A prestação vai chegar a contratados que trabalharam (e descontaram) durante cerca de 12 meses quando, até aqui, eram necessários 15 meses de contribuições. E esta regra também inclui pessoas que já perderam o posto de trabalho, confirmou o Diário Económico junto de fonte oficial.
Portanto, a partir de hoje, os desempregados que descontaram para a Segurança Social durante um período que varia entre 360 e 450 dias (nos últimos 24 meses anteriores ao desemprego) também podem receber a prestação.
O "novo prazo de garantia só se aplica aos requerimentos apresentados a partir de 1 de Julho de 2012, ainda que o desemprego tenha ocorrido em data anterior", explicou o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. E dá o exemplo: "o beneficiário ficou desempregado em Abril e, nessa data, tinha registo de remunerações igual ou superior a 360 dias e inferior a 450 dias; se apresentar o requerimento após o dia 1 dia Julho tem direito ao subsídio de desemprego se satisfizer as demais condições." Um dos outros requisitos exigidos, por exemplo, é estar inscrito no centro de emprego.
Recorde-se que o subsídio para este novo grupo de beneficiários vai ter uma duração que varia entre cinco e nove meses, consoante a idade.
O regime do subsídio de desemprego já antes definia que a prestação pode ser pedida no prazo de 90 dias após a perda do posto de trabalho (embora haja excepções); se for pedida mais tarde, os dias de atraso serão descontados no período de atribuição do subsídio a que o beneficiário tem direito.
A redução do prazo de garantia é uma das novidades do novo regime do subsídio de desemprego, diploma que já entrou em vigor em Abril (ver texto ao lado). E é também uma das poucas medidas mais vantajosas para os desempregados, face ao regime anterior. No entanto, esta regra específica acabou por ficar para mais tarde, e também produz efeitos a partir de hoje, 1 de Julho.
Até aqui, quem tivesse descontado) menos de 15 meses só podia ter acesso ao subsídio social, e, ainda assim, apenas se fizesse parte de um agregado familiar de baixos rendimentos. O prazo de garantia do subsídio social mantém-se (seis meses de descontos no ano anterior).
Novos pedidos de subsídio abrandam
A redução do tempo de descontos necessário para aceder ao subsídio vai certamente ter consequências ao nível do número de beneficiários e da despesa com esta prestação, uma vez que a torna mais acessível. No entanto, o Ministério de Mota Soares não quis avançar estimativas.
Já os dados da Segurança Social, actualizados ontem, indicam que, entre Janeiro e Maio, foram aceites 124.413 novos subsídios de desemprego (incluindo a prestação social), mais 42% face ao período homólogo. Só em Maio, a Segurança Social deu luz verde a cerca de 20 mil novos pedidos, mais 17% face a Maio de 2011. Ainda assim, esta trajectória indica um abrandamento face aos meses anteriores, e é preciso recuar a Julho para encontrar um aumento tão baixo. Apesar disto, o total de beneficiários de prestações de desemprego já ultrapassa 373 mil, mais 29,4%.
O subsídio de desemprego está, para já, restrito a trabalhadores por conta de outrem. Mas em 2013, começará a vigorar um novo regime para alguns trabalhadores independentes, com regras próprias.

Cristina Oliveira da Silva in Diário Económico

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