O Tribunal Constitucional (TC) acaba de considerar que o corte dos subsídios
de férias e natal a funcionários públicos e pensionistas é inconstitucional, por
violar o príncípio da igualdade.
O corte é aceite no corrente ano, mas
não pode manter-se por mais anos. A decisão pode obrigar o Governo a pagar o 13
e o 14º meses já em 2013, ao contrário do planeado, já que pretendia só começar
a pagar os subsídios em 2015, e de forma gradual. A totalidade dos dois
subsídios poderia só voltar a ser paga em 2018.
No site do Tribunal
Constitucional, lê-se que o mesmo «decidiu (...) declarar a
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da
igualdade».
O Tribunal «verificou que esta medida se traduzia numa
imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a
generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras
fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada
e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objetivo de redução
do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente
para a justificar».
Por isso, «entendeu que esse diferente tratamento a
quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassava os limites
da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional».
O Tribunal
reconhece que «a Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e
financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades», mas sublinha que a
mesma «possui uma específica autonomia normativa que impede que os objetivos
económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o
da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir».
Por estas
razões, o Tribunal concluiu que «a dimensão da desigualdade de tratamento que
resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente
desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa
violação do princípio da igualdade».
Cortes mantem-se este
ano
No entanto, o Tribunal decidiu também «determinar que os efeitos
desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do
pagamento dos subsídios (...)relativos ao ano de 2012».
«Atendendo a que
a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal
reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade,
poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos
memorandos».
Os sindicatos já aplaudiram a decisão, lamentando
apenas que o corte de subídios se mantenha este ano.
Medida
alternativa vai afetar todos
O primeiro-ministro disse já que vai
estudar uma medida equivalente para substituir esta, mas que
afetará todos os portugueses.
Os economistas apontam alternativas possíveis
como aumentar a tributação sobre o 13º mês ou até mesmo suspender os subsídios
de férias e natal para toda a gente.
In Agência Financeira
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