segunda-feira, 18 de junho de 2012

Novas regras para a função pública devem entrar em vigor no Verão

Denise Fernandes e Cristina Oliveira Silva   - In Diário Económico
Governo e sindicatos já terminaram as negociações da proposta sobre rescisões amigáveis no Estado e mobilidade.
Segundo o Governo, as novas regras devem entrar em vigor no Verão.
1 - Rescisões vão valer20 dias por ano de casa
Os funcionários públicos que aceitem rescindir o seu contrato terão direito, no máximo, a uma compensação de 20 dias de remuneração base por cada ano de antiguidade. Mas há um tecto: ninguém pode receber mais de 100 salários mínimos (ou seja, 48.500 euros) que apenas afecta salários muito elevados. Da mesma forma, a compensação não pode ser superior aos salários que o trabalhador receberia até à reforma.
2 - Travão para quem está perto da reformaOs funcionários públicos com condições de passar à reforma antecipada (mais de 55 anos de idade e 30 de serviço) só podem rescindir contrato com direito a compensação se ficar provado que há redução da despesa para o Estado e com autorização das Finanças. Aliás, as rescisões dependem sempre da disponibilidade orçamental e da redução da despesa. A luz verde das Finanças é dispensada no caso de trabalhadores menos qualificados (assistente operacional e assistente técnico).
3 - Mobilidade temporáriaé para todosQualquer funcionário público poderá ser afectado pela mobilidade interna temporária. Em causa está um novo tipo de mobilidade que implica a transferência de trabalhadores entre as várias unidades orgânicas de um serviço (por exemplo, centros de emprego ou de Segurança Social). A mobilidade dura um ano e obriga o Estado a pagar ajudas de custo por inteiro (no mínimo, 892 euros por mês). Pode durar mais tempo mas, se a mobilidade se consolidar, o trabalhador perde esse montante. Numa primeira fase, a mobilidade será voluntária mas caso não haja interessados, os dirigentes devem fixar critérios de selecção. No entanto, os trabalhadores podem invocar "prejuízo sério para a sua vida pessoal".
4 - Mobilidade geográfica para outros concelhos
Já no âmbito da mobilidade geográfica, os trabalhadores poderão ser deslocados para concelhos que fazem fronteira com o seu local de trabalho ou de residência. Mas quem ficar a mais de 60 quilómetros de casa também pode invocar, em dez dias, prejuízo sério para a vida pessoal e recusar.
5 - Criados Bancos de horas na função pública
Os funcionários públicos também poderão ser sujeitos a regimes de adaptabilidade de horários e de bancos de horas. Isto implica gerir de forma flexível os horários de trabalho, modalidades também já previstas no Código do Trabalho (sector privado), ainda que com especificidades. No caso dos bancos de horas, o período normal de trabalho pode aumentar três horas, sem ultrapassar as 200 horas extra. Este trabalho extra deve depois ser compensado em descanso, pagamento em dinheiro ou alargamento do período de férias. Este regime deverá ser instituído através de contratação colectiva.

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